O prazo da declaração de imposto de renda está previsto para iniciar em 1° de Março, Mas os contribuintes já podem se adiantar para facilitar o preenchimento do formulário da Receita Federal.
Segundo a IOB, a dica é começar a reunir agora os documentos que serão necessários na hora da prestação de contas, como dados do registro do imóvel.
“Quem sai na frente, além de se livrar da obrigação mais cedo, garante também grandes chances de receber a restituição antes. Para não perder tempo, a principal dica é se antecipar na organização dos documentos”, afirma Valdir Amorim, coordenador tributário da consultoria/editorial da IOB.
Que documentos já podem ser adiantados?
Para quem faz a declaração completa, é muito importante buscar comprovantes de gastos que podem ser deduzidos, como despesas com saúde e educação.
Vale lembrar que gastos médios e de educação com dependente também podem ser lançados na declaração.
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Quem é obrigado a declarar?
Se não houver nenhuma mudança – como não tem há anos -, a declaração deve ser feita por todos que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70.
No ano passado, foram entregues mais de 34,1 milhões de declarações. esse total, cerca 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.
O que precisa ser declarado?
Todos os ganhos com salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2021, como imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.
Com informações do site 6 Minutos Uol
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