No final de 2019 A Receita Federal passou aceitar inscrição no CNPJ pelo Portal e-CAC, O DBE – é enviado por meio de um Dossiê Digital de Atendimento – DDA disponível no site da Receita, com a utilização de certificado digital. Para essa opção, não é necessário o reconhecimento de firma no DBE.
Viabilidade e Redesim
Após fazer a viabilidade e com número de protocolo, basta acessar o Redesim, e na aba abra sua pessoa jurídica, depois coleta de dados depois criar pessoa Jurídica
E informar o código de viabilidade, o código inicia com a sigla do Estado, por exemplo em São Paulo, inicia com SSPXXXXXXXXXX. Após solicitar o pedido a Receita analisará e emite o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE
Após liberar o DBE, a pessoa vai ler a seguinte informações:
Sua solicitação foi validada em XX/XX/20XX.
- O deferimento deste DBE pode ser feito pela Receita Federal ou diretamente pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for conveniado do CNPJ (Cartórios Conveniados)
1) Envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA disponível no Portal e-CAC, com a utilização de certificado digital.
Para essa opção, não é necessário o reconhecimento de firma no DBE, ou
2) Imprima o DBE, reconheça a firma da pessoa física Representante da Pessoa Jurídica, ou do preposto, ou do procurador, e entregue-o juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral por via postal ou presencialmente em qualquer unidade da Receita Federal.
Verifique a unidade mais próxima na página da RFB, na internet.
Observações:
- O deferimento do seu pedido está condicionado ao Atendimento cumulativo das seguintes condições:
- a) a documentação estiver completa e correta;
- b) os dados informados no pedido estiverem de acordo com os da documentação enviada;
- c) não houver, de acordo com a Instrução Normativa/RFB n° 1.863/2018que dispõe sobre o CNPJ, pendências impeditivas;
- Não envie documentos originais, exceto o Documento Básico de Entrada – DBE, pois nenhum dos documentos serão devolvidos.
- Após o envio da documentação, aguarde a análise. O acompanhamento da solicitação deverá ser feito na página de acompanhamento da solicitação.
- Este documento/informação ficará disponível para impressão durante 30 dias contados a partir da data do Atendimento.
Com informações site da Receita Federal – Redesim
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