Muitos não sabem, mas existem vários tipos de alterações contratuais de uma empresa, algumas razões levam uma alteração contratual, e qualquer registro na Junta Comercial, ou Cartório representa uma mudança no atual contrato social. Veja os tipos mais comuns de alterações de uma empresa.
- Alteração de endereço;
- Alteração do nome empresarial;
- Alteração de natureza jurídica;
- Alteração de atividades econômicas (objeto social) ;
- Alteração de quadro societário;
- Transformação de tipo jurídico.
- Alteração no capital e outras cláusulas contratuais.
Veja também:
Como fazer uma alteração de empresa na JUCESP
Como fazer alteração de empresa na JUCESP
O processo de alteração também é elaborado pelo Portal Redesim – Via Rápida Empresa – sistema integrado que permite a legalização de empresas na Junta Comercial. Vamos ao passo a passo:
I– Viabilidade
Não são todas as alterações ocorridas na JUCESP que necessitam de consulta de viabilidade. As alterações mais comuns que se faz necessária a Viabilidade, são as seguintes:
- Alteração de endereço dentro do mesmo município;
- Alteração de nome empresarial;
- Alteração de natureza jurídica;
- Alteração de atividade econômica;
- Alteração do tipo de unidade;
- Alteração da forma de atuação.
Se a alteração que deseja realizar se enquadrar em alguma dessas, é necessário efetuar a Consulta de Viabilidade no Portal Via Rápida Empresa. Além disso, depois da Viabilidade aprovada o próximo passo é o Preenchimento do DBE.
II– Preenchimento do DBE
Se houver a necessidade de realizar a Consulta de Viabilidade, nesse passo de preenchimento será necessário informar o Protocolo dessa consulta.
Faça o preenchimento de todas as informações solicitadas. Além disso, verifique as pendências e antes de finalizar averigúe todo o documento básico para não precisar de retrabalho.
Todo esse processo de preenchimento do DBE pode ser transmitido/assinado pelo certificado digital.
III – Registro
Enquanto o DBE (Documento básico) está sendo processado, faça o preenchimento do registro.
O processo de alteração não é digital, ou seja, é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas.
Para realizar a impressão da documentação que deverá ser conduzida ao órgão responsável – JUCESP, é necessário, ao finalizar o preenchimento do Registro, consultar o processo.
É necessário realizar o preenchimento das informações e logo após será liberado a impressão dos documentos. O guia para pagamento (DARE) poderá ser impresso junto com a documentação.
Sobre a impressão dos documentos serão necessárias 3 vias. Além disso, será necessário solicitar as assinaturas dos empresários e encaminhar essa documentação a Junta do Estado.
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