IRPF 2021 veja como organizar e declarar no prazo
A declaração do IRPF 2021 está prevista para iniciar no começo do mês de Março deste ano, e termina no final do mês de abril. Antes do prazo a Receita irá disponibilizar o programa IRPF 2021 em seu site, e a declaração pode ser feita pelo computador ou pelo aplicativo do Meu Imposto de Renda para smartphones.
O ano passado devido à pandemia a Receita Federal prorrogou o prazo até 30 de Junho. A Receita Federal recebeu 31.980.151 declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2020 dentro do prazo.
Se você precisa acertar as contas com o Leão deve ficar atento, pois o prazo deve terminar no dia 30 de Abril de 2021, quanto mais rápido você entregar sua declaração, mais rápido receberá a sua restituição. É importante não deixar para a última hora, para não correr o risco de se atrasar ou acontecer algum imprevisto que possa prejudicar.
Organizar para entregar dentro do prazo
A Receita Federal vai começar a receber as declarações de Imposto de Renda no início de março, mas já é bom se programar e organizar os documentos.
Evitar erros que pode levá-lo a cair na malha fina, é de suma importância, e procurar lançar cada coisa no campo certo.
Informe de rendimentos para incluir na declaração
Por meio do informe de rendimentos, uma pessoa física poderá indicar o quanto ganhou em determinado período. Para a declaração do Imposto de Renda, este documento facilitará na prestação de contas.
O informe de rendimentos contém informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base. Sendo assim, o documento emitido em 2021 deve ter os recebimentos da mesma fonte pagadora — do período do dia 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o informe deve estar anexado, caso o contribuinte se enquadre nos requisitos. Essa é uma prova dos ganhos obtidos pela pessoa em um período específico.
O preenchimento deste informe deve ser realizado de forma cautelosa. Caso aconteça alguma divergência nas informações contidas, a pessoa poderá ter problemas com a Receita Federal. Como resultado, o indivíduo poderá cair na malha fina fiscal.
São exemplos de comprovantes para entrega do Imposto de Renda:
a) Despesas com saúde: o contribuinte pode deduzir integralmente do IR os gastos com exames médicos, cirurgias e atendimento odontológico, por exemplo
b) Pagamento ou recebimento de aluguel: se a locação for feita por intermédio imobiliária, a própria empresa fornece o comprovante. Caso o pagamento seja feito diretamente ao proprietário, o comprovante de depósito bancário é aceito pela Receita;
c) Compra e venda de bens: se você vendeu ou comprou um carro ou adquiriu um imóvel neste ano, separe desde já documentos como escritura, recibo, contrato ou nota fiscal;
d) Despesas com educação: o contribuinte que ainda estuda ou que tem filhos em idade escolar pode pedir a dedução das mensalidades. Nesse caso, a Receita Federal aceita os boletos ou os recibos de pagamentos.
Quem está obrigado a Declarar?
Rendimento
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
Bens e direitos
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
Entrega da declaração com atraso
O contribuinte que perdeu o prazo de envio ainda pode entregar a declaração, mas vai pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Assim que a declaração em atraso for transmitida, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. A multa deve ser paga em 30 dias. Após esse período, haverá incidência de juros.
Mudanças na Declaração de Imposto de Renda
O ano passado 2020, foram anunciadas algumas mudanças na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que não deve permanecer as mesmas em 2021.
Veja as Novidades desde o ano passado de 2020
A declaração do imposto de renda apresenta algumas novidades para 2020. Confira as principais:
A exigência de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. A mudança foi feita com o objetivo de evitar aglomerações nos contribuintes nos locais que prestem auxílio no preenchimento das declarações, como a Receita Federal, instituições financeiras, entidades ou escritórios de profissionais.
Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da Receita Federal para conseguir o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
Para quem já entregou a Declaração
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas, a Receita Federal aceitará o débito de acordo com os novos prazos de vencimento.
Tela de entrada
Ao abrir programa para criação e acompanhamento das declarações, será possível navegar pelas abas:
Nova: permite criar novas declarações a partir da declaração de 2019, da declaração pré-preenchida ou uma declaração em branco;
Em preenchimento: permite acompanhar as declarações que ainda estão sendo trabalhadas.
Transmitidas: permite o acompanhamento das declarações que já foram transmitidas.
Também será possível pesquisar por nome nas abas “em preenchimento” e “transmitidas”.
Contribuição previdenciária empregador doméstico
Por falta de previsão legal, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
Foi excluído o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.
Doações diretamente na declaração – fundos controlados pelos conselhos do idoso
É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso.
As deduções relativas aos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto devido apurado na declaração.
O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto devido, apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.
Rendimentos recebidos acumuladamente – isenção 65 anos
É possível informar na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” o valor da parcela isenta 65 anos. Essa isenção somente será utilizada caso o contribuinte selecione a opção “Ajuste Anual” como forma de tributação do “Rendimento Recebido Acumuladamente”. Caso seja selecionada a opção “Tributação Exclusiva na Fonte”, essa parcela será somada ao “Rendimento Tributável”.
Bens e direitos
Ao declarar determinados bens e direitos, como por exemplo contas bancárias e aplicações financeiras, o contribuinte deverá marcar se eles pertencem ao titular ou ao dependente e preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou ao direito informado.
Ao selecionar os códigos “41 – Caderneta de poupança” e “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” é possível selecionar ou informar o código no campo banco.
Contas pré-cadastradas
Você poderá selecionar na tela “Cálculo do Imposto” do “Resumo da Declaração” por meio do campo “Contas pré-cadastradas”, algum dos bancos informados na Ficha “Bens e Direitos” nos Códigos “41 – Caderneta de poupança” ou “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” para Débito automático ou Crédito da Restituição.
Porém, só é possível para bancos autorizados pela Secretaria especial da Receita Federal e que conste na ficha “Bens e Direitos” como conta do titular da declaração.
Declaração Pré-preenchida
Poderá ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da aba “Nova” da tela de entrada do programa.
Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.
Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da DIRF, DMED e Dimob, a declaração pré-preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em DIRF.
Conte com a Alves Contabilidade para declarar seu imposto de renda 2021. Faça sua declaração com um profissional especializado.
Não deixe para última hora. Quanto mais rápido entregar, mais cedo você receberá a sua Restituição, caso tenha direito.
Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.
Fones (11) 3229-9277 Cel Whatsap 11 -9.9608-3728
Caso não poder comparecer atendemos via
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