Como reverter à declaração de Inaptidão
de CNPJ? Atualmente temos vistos várias informações sobre CNPJ inapto,
de como regularizar CNPJ inapto. E, ao mesmo tempo encontramos
propostas, anúncios no Google
e informações de todo jeito oferecendo para regularizar CNPJ, muitas
dessas informações em redes sociais, fóruns de debates etc, claro, nessa
hora aparecem vários anjos dando explicações. E, um equívoco é de
pastores e religiosos responsáveis por CNPJ de igrejas,
ou associações, ONGs, e demais entidades sem fins lucrativos achar que
por ser imune de tributos não precisa-se preocupar. Mas na prática a
situação é bem diferente, independente se são entidades religiosas, ou
não, pois bem, os bancos estão notificando os responsáveis e dando um
prazo para regularizar, ou seja, ativar o CNPJ de Inapto para situação ativa sobre pena da conta, ser suspensa e bloqueada.
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O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, escritório especializado no atendimento ás igrejas, associações, ONGs,
Centros Religiosos e Oscips, explica que “para evitar a declaração de
inaptidão a entidade sem fins lucrativos, ou empresa com fins lucrativos
devem ficarem atentas aos prazos das obrigações acessórias, por
exemplo, este ano a DCTF 2019, das entidades sem fins lucrativos venceu
em 30 (trinta) de Março, mas milhares não fizeram a entrega.
Com base no artigo 40, inciso I, e no
artigo 41 parágrafo 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de
Maio de 2016, a Receita declara-se INAPTA quando o sistema encontrar
alguma pendência, seja, de um ano, dois anos, três,quatro, ou cinco
anos.
Valdivino Sousa ressalta que “A Receita
Federal já inativou 3,4 milhões de inscrições de CNPJ e que as
inaptidões irão continuar, desde que o sistema encontrar irregularidades
no CNPJ o sistema colocará na situação de inapta”.
O contribuinte que permanecer inapto
terá sua inscrição baixada de ofício, com fundamento na Instrução
Normativa RFB nº 1.634/2016, mas se cumprir as obrigações em tempo, o
contribuinte consegue regularizar e recuperar o CNPJ, e para isso
deve-se entregar as obrigações no prazo necessário.
Quando uma empresa é declarada inapta,
ela fica impedida de realizar operações comerciais, emitir notas
fiscais, participar de licitações ou movimentar contas bancárias,
conforme mencionado no início os bancos estão bloqueando as contas
bancárias de Pessoas Jurídicas que têm CNPJs inaptos.
Caso não regularizar?
Caso as empresas não se regularizem,
além de perderem o CNPJ, também poderão ser inscritas no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais
(Cadin), uma espécie de lista de inadimplentes fiscais. A inscrição no
Cadin torna as empresas juridicamente impedidas de funcionar.
A classificação de inapta não desobriga o
contribuinte de acertar suas contas com o Fisco. Todos os impostos e
multas devem ser quitados.
Caso sua empresa tenha sido declarada inapta pela Receita Federal, entre em contato conosco.
Nós da Alves Contabilidade temos a
solução certa para regularizar a situação da sua empresa, ou associação,
igreja, Ong ou Centro religioso.
Entre em contato conosco. Atendemos São Paulo, Interior e outros Estados.
ALVES CONTABILIDADE
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