Entre as
várias atribuições comuns no início do ano, uma delas acaba gerando
dúvida e preocupação em relação ao contribuinte: trata-se da declaração
anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Fazer a declaração do imposto de renda é algo que costuma deixar até
os mais experientes no assunto confusos, por isso, fazer a declaração
pela primeira vez pode parecer um pouco assustador.
Principalmente porque é preciso ter um cuidado extra para não cometer erros que podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal.
Se você está nesta situação, este texto é para você! Vamos falar aqui
sobre tudo que é preciso saber para fazer a sua declaração sem dor de
cabeça. Continue lendo!
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda Pessoa Física é uma tributação que incide sobre a
renda e os lucros que uma pessoa física obtém durante um ano. As
alíquotas do tributo variam de acordo com a renda dos contribuintes,
essa premissa faz com que pessoas de baixa renda não sofram com a
cobrança da tributação.
Sendo assim, atualmente, apenas pessoas que receberem, em um ano,
rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 precisam fazer a
declaração.
1 – Reúna todos os seus documentos e comprovantes
A primeira coisa que você precisa fazer é ter todos os seus
documentos organizados, documentos que possuem informações necessárias
para a sua comprovação do IR. Uma dica útil é, no decorrer do ano, já ir
guardando todos os seus comprovantes de rendimento, detalhamentos dos
valores recebidos.
O seu contracheque, por exemplo, é importante para mostrar o líquido
recebido e as contribuições pagas (INSS, Imposto de Renda Retido da
Fonte), já o seu extrato bancário é importante para mostrar os
rendimentos e saldo.
Além dos comprovantes de renda, você precisa ainda ter em mãos os
comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, são gastos com Plano
de saúde, escola, faculdade, consultas médicas etc. Esses gastos vão ser
descontados da sua base de cálculo do IR, que é o valor total sobre o
qual o imposto é aplicado. Dessa forma, essas informações podem reduzir o
preço do imposto ou aumentar a sua restituição.
É ainda importante que os documentos em questão possuam as
informações pessoais de quem recebeu os pagamentos e dados dos
beneficiários (você ou dependentes).
Lembre-se que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das
informações por até cinco anos após a declaração, então seja cuidadoso
com esses documentos.
Outros documentos importantes incluem comprovantes de compra de como
imóveis e veículos. Cabe destacar que o IR não incide sobre a compra,
mas usa esses dados para checar se a sua renda declarada bate com suas
aquisições.
2 – Baixe e Instale o programa da Receita Federal
Para facilitar a realização da declaração, a Receita Federal tem um programa exclusivo, o programa gerador da declaração. Você deve baixá-lo no site da Receita Federal.3 – Preencha os dados nas fichas
Pessoas que não estão declarando pela primeira vez possuem menos
trabalho, pois, podem importar os dados do ano anterior e fazer as
alterações necessárias, mas considerando que essa é a sua primeira vez é
preciso que você vá preenchendo as fichas e informando ao programa
sobre os seus rendimentos e despesas no ano vigente, bem como a
aquisição de bens.
As informações devem ser inseridas nas fichas que ficam no menu
localizado à esquerda do programa da Receita Federal. Preste bastante
atenção na hora de preencher as fichas, tenha certeza de estar colocando
cada informação na aba certa. Seus salários, por exemplo, devem ser
inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Jurídica”. Ao abrir a ficha, clique no ícone “Novo” e forneça as
informações conforme solicitadas pelo programa.
Na hora de fazer a declaração dos seus bens, lembre-se que o valor
que você vai declarar deve ser o custo de compra, questões como
valorização ou desvalorização não interessam para a receita.
4 – Determine se fará declaração no modelo completo ou simplificado
O passo posterior a inserção dos dados é a escolha do modelo de
tributação da sua declaração. E o que isso significa? Você deve escolher
entre declaração simplificada ou completa. Na simplificada, terá um
abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a
16.754,34 reais. Já na declaração completa as deduções são feitas uma a
uma.
Para escolher entre as opções vá até o quadro localizado no canto
inferior esquerdo do programa, mas o aplicação em si, com base nas suas
informações, mostrará qual a melhor opção para você.
5 – Envie sua declaração e guarde o comprovante
A declaração tem um prazo específico para ser enviada. E depois de
realizar o envio, você receberá um comprovante de entrega. Recomendados
que você imprima esse recebido ou que o guarde em seu computador, ele
será necessário para que você possa corrigir qualquer erro e ainda para
realizar a declaração do ano seguinte importando seus dados.
6 – Errou ou esqueceu algo? Retifique a declaração
Caso tenha cometido algum erro ou precise incluir algo na sua declaração, você pode fazer isso através da declaração retificadora.
Basta abrir o programa da declaração original a ser corrigida e
selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que
tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, informe o número do
recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser
corrigida.
É ainda importante que você saiba que aqueles que fazer sua
declaração mais cedo, são priorizados na hora do recebimento da
restituição, se for o caso. Além disso, quem for obrigado a realizar a
declaração e não a fizer, pagará multa máxima de até 20% do IR devido.
Sobre o pagamento do imposto, quando você finalizar a sua declaração o
programa indicará se será necessário realizar pagamento, se for o caso,
será emitida o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com
o valor. Você pode pagar a dívida em até oito vezes (com juros).
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Conteúdo via Juros Baixos
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